Evolução Administrativa do Concelho de Santiago do Cacém

Gentil José Cesário

 

Antes do Séc. XIIIDurante o período islâmico o território do atual concelho de Santiago do Cacém pertencia a Alcácer do Sal; situação que se manteve após a primeira conquista cristã do Castelo, em 1158. A reconquista islâmica (almóada), em 1191, que também atingiu Alcácer, manteve esta situação, que continuou depois da conquista cristã definitiva em 1217.

Meados do séc. XIII Em meados desta centúria aparecem documentos referindo o concelho de Santiago do Cacém, nomeadamente uma sentença de D. Afonso III, datada de 1255, sobre um acordo entre a Ordem de Santiago e o Concelho de Beja, acerca do direito de compáscuo (pasto comum para o gado de vários proprietários). Este documento foi autenticado pelos vários concelhos pertencentes à Ordem e, entre eles, consta Santiago do Cacém (Fig. 1).

Século XIV Criação do concelho de Sines por D. Pedro I, em 1362. Este novo concelho (Fig. 2), que por esta altura incluía os territórios de Colos, de Milfontes e do Cercal, sai do território do concelho de Santiago do Cacém (isto é, estes territórios pertenciam até aqui a Santiago do Cacém).

Século XV Em 1486 foi constituído o concelho de Vila Nova de Milfontes, saindo do território do termo de Sines. Na mesma altura ou, mais provavelmente, na centúria seguinte, seria criada a paróquia do Cercal; note-se que a comenda do Cercal é referida num documento do séc. XIV e que, seis anos antes da constituição do concelho de Milfontes, já é mencionada a Igreja do Cercal (embora o templo fosse então uma ermida isolada), numa visitação da Ordem (Fig. 3).

Em 1499 foi constituído o Concelho de Colos, saindo do termo de Sines (Fig. 4).

Idade Moderna As paróquias ou freguesias eram circunscrições puramente eclesiásticas e não administrativas, no entanto, onde se ultrapassava o número de 20 vizinhos, a Câmara Municipal designava juízes e escrivães da vintena; mas estes não deixavam de ser magistrados e oficiais na dependência dela. É certo que a administração civil e a administração eclesiástica se completavam, apoiando-se mutuamente, e que os párocos, na maioria das paróquias rurais, os únicos letrados, acabavam por representar na prática a autoridade administrativa na área da sua paróquia; mas, no entanto, esta não fazia parte da divisão administrativa do reino.

Século XVI Em 1510 Alvalade recebeu o seu foral manuelino – este documento prova a existência do concelho de Alvalade (que provavelmente já existiria antes desta data, embora se desconheçam documentos anteriores a ela que o refiram). Este concelho dividiu-se em duas freguesias: Nossa Senhora da Oliveira de Alvalade, a sul, e Nossa Senhora do Roxo, a norte.

Um documento datado de 1533 indica que o concelho de Santiago do Cacém, nesta data, era composto apenas por uma paróquia – Santiago do Cacém. No entanto, em 1517, a visitação da Ordem indica a existência de várias ermidas isoladas que se terão transformado nas igrejas paroquiais no decurso desta centúria. Em data desconhecida do século XVI, o concelho de Santiago do Cacém passou a ficar dividido nas seguintes paróquias (ou freguesias): Santiago do Cacém, Santa Marinha de Melides (mais tarde S. Pedro de Melides1), Santo André, Santa Cruz, São Bartolomeu da Serra, Nossa Senhora a Bela, S. Francisco da Serra e S. Domingos, às quais se juntou Vale de Santiago, que já possuía uma aldeia em 1533, antes da construção da Igreja Paroquial de Santa Catarina (a única paróquia do concelho que não nasce da pré-existência de uma ermida, mas antes de um aglomerado populacional, ainda desprovido de local de culto público) (Fig. 4).

Séc. XVII e XVIII Ao longo do Antigo Regime não existiram alterações ao mapa das freguesias do concelho.

Século XIX Em 1801 houve uma tentativa dos habitantes de Melides de se autonomizarem face a Santiago do Cacém, tendo peticionado ao Governo do Príncipe-regente a criação do concelho de Melides, ao qual pediam se juntasse as freguesias de Santo André e de S. Francisco da Serra. Esta petição desagradou imenso às autoridades de Santiago do Cacém, que promoveram uma reunião geral do Clero, Nobreza e Povo para debater este assunto, na qual Frei Bernardo Falcão fez um discurso eloquente. No final da dita reunião foi decidido expor ao regente D. João as razões porque Santiago do Cacém se opunha tão veementemente à criação do referido concelho e, na sequência desta exposição, não foi dado provimento ao pedido de criação do concelho de Melides.

Liberalismo A constituição das freguesias modernas tem o seu início com o Decreto n.º 25, de 26 de novembro de 1830, pertencente ao conjunto de diplomas produzidos livremente por Mouzinho de Albuquerque durante a Regência nos Açores, este previa que existisse em cada paróquia uma junta eleita, “encarregada de administrar todos os negocios de interesse puramente local”. No entanto, só em 1835, já passada a Guerra Civil, é que o Decreto de 18/07 definiu completamente as suas competências e composição.

1834 O Cercal passa a sede do concelho de Milfontes, velha aspiração dos povos do Cercal que, não só era a localidade mais povoada do concelho, como era onde residia a maior parte dos vereadores e onde, desde inícios do séc. XIX, passou a reunir regularmente a Câmara.

Tentativa de desanexação das freguesias de Melides e Santo André, que passariam para Sines. A Câmara de Santiago do Cacém e os habitantes dessas freguesias opuseram-se fortemente a essa medida, que não foi avante.

1836 Decreto de 6 de novembro – Extinguia mais de 400 concelhos que vinham do Antigo Regime e alterava a configuração de outros, modificando a localização administrativa de várias freguesias.

Alvalade perde a dignidade de concelho, passando a ser uma freguesia do concelho de Messejana.

Santiago do Cacém perde a freguesia de Vale de Santiago, que passa para o mesmo concelho de Messejana.

O concelho de Sines é extinto e passa a freguesia de Santiago do Cacém.

O mesmo decreto muda a designação do concelho de Milfontes, que passa a ser chamado concelho do Cercal.

Ainda o mesmo diploma anexa a freguesia de S. Luís ao concelho do Cercal/Milfontes, desanexando-a do concelho de Odemira (Fig. 5).

1837 Na sequência de reclamações das populações dos extintos concelhos, foram publicadas ao longo deste ano várias retificações ao decreto de 6 de novembro do ano anterior, restaurando alguns dos concelhos que ele extinguira; entre elas refira-se a Carta de Lei de 12 de junho que restaura o concelho de Sines (Fig. 6).

No mesmo ano, pela Carta de Lei de 2 de maio, a freguesia de S. Luís regressa ao concelho de Odemira.

1853 A Câmara Municipal de Santiago do Cacém tenta, sem sucesso, o retorno da freguesia de Vale de Santiago, baseando-se no facto de que esta pertencera ao concelho durante séculos, tendo afinidade de hábitos e costumes com este concelho, assim como bastantes relações comerciais, e que os proprietários e foreiros das melhores herdades da freguesia residiam na vila de Santiago do Cacém.

1855 Decreto de 24 de outubro – Suprime de novo o Concelho de Sines, que passa outra vez a freguesia de Santiago do Cacém.

Transfere a freguesia de Melides para o concelho de Grândola; em 1837, alguns moradores na freguesia de Melides tinham feito uma apresentação ao Governo, pedindo a transferência da freguesia para Grândola, voltando a fazer igual pedido em 1840, desta vez ao Parlamento. A Câmara Municipal de Santiago do Cacém sempre se opôs a esses pedidos e, inclusive em 1855, depois da publicação deste decreto, voltou a reclamar contra esta desanexação.

Extingue o concelho de Messejana, transferindo a freguesia desse nome e a de Alvalade para o concelho de Aljustrel.

Extingue o concelho de Cercal/Milfontes, transferindo estas freguesias, mais Vale de Santiago e Colos para o concelho de Odemira (Fig. 7).

1870 Decreto de 22 de dezembro – Desanexa a freguesia de Melides do concelho de Grândola, transferindo-a de novo para Santiago do Cacém, atendendo a uma representação da maioria dos eleitores da freguesia nesse sentido (Fig. 8).

1871 Decreto de 18 de abril – Desanexa a freguesia de Alvalade do concelho de Aljustrel, transferindo-a para Santiago do Cacém, igualmente atendendo a uma apresentação nesse sentido, assinada pela maioria dos eleitores da freguesia (Fig. 9).

1875 Decreto de 21 de setembro – Desanexa a freguesia do Cercal do concelho de Odemira, transferindo-a para Santiago do Cacém, atendendo também a uma apresentação nesse sentido, assinada pela maioria dos eleitores da freguesia (Fig. 10).

1895 Decreto de 26 de setembro – Imprimiu uma enorme transformação no mapa administrativo do País, extinguindo vários concelhos e redistribuindo freguesias. No Caso de Santiago do Cacém teve apenas uma consequência – a saída definitiva da freguesia de Melides para o concelho de Grândola; no entanto, enquanto se discutia as alterações que este decreto viria trazer, circulavam notícias alarmantes de que, por um lado o concelho de Grândola poderia ser extinto, recebendo Santiago do Cacém algumas freguesias deste (e, sendo esse o caso, Santiago do Cacém mostrava-se disposto a receber as freguesias de Azinheira dos Barros e Santa Margarida, mas pedia que as freguesia de Grândola e de São Mamede do Sadão passassem para Alcácer), ou de que Odemira pedia a reincorporação do Cercal no seu concelho, facto que Santiago do Cacém não podia de todo aceitar (Fig. 11).

Note-se que em 1909, depois da queda da primeira vereação republicana em Santiago do Cacém, o novo presidente de câmara, monárquico, no discurso público da tomada de posse, dizia que ia desenvolver todos os esforços no sentido de fazer regressar a freguesia de Melides ao concelho de Santiago de Cacém, palavras que muito irritaram as autoridades municipais grandolenses que, para além do mais, eram republicanas.

Século XX A Primeira República retirou às juntas de paróquia todas as antigas funções relacionadas com o culto, através da Lei da Separação de poderes 20/04/1911 e da reforma do Código Administrativo de 1913, substituindo a antiga designação juntas de paróquia por juntas de freguesia pela Lei n.º 621 de 23/06/1916.

1914 Lei n.º 167, de 19 de maio – Restaura o extinto concelho de Sines. Tratava-se de uma velha aspiração dos sineenses e as autoridades municipais santiaguenses, pelo menos ao nível da documentação oficial, não se manifestaram nem puseram entraves a esta restauração.

A partir daqui, e até hoje, os limites administrativos do concelho de Santiago do Cacém têm-se mantido inalterados, mas não a divisão administrativa dentro dele (Fig. 12).

1933 O Governo pretendia restaurar o concelho de Messejana com a sua configuração de 1836, o que faria com que a freguesia de Alvalade fosse desanexada. Quase 90% dos habitantes da freguesia (entre eles os mais ricos e importantes) pronunciaram-se contra esta medida que não avançou.

1953 Decreto-lei n.º 39.186 de 24 de abril – Cria a freguesia de Ermidas-Sado a partir da divisão da freguesia de Alvalade, correspondendo a uma antiga aspiração (antiga de 20 anos) dos habitantes da nova freguesia e atendendo a uma representação nesse sentido da maioria dos habitantes de Ermidas, ao seu desenvolvimento comercial e industrial e ao facto de a localidade que ia passar a ser a sede da freguesia possuir Igreja (foi indispensável, para este efeito, o parecer do bispo de Beja), cemitério e escolas. Os limites desta nova freguesia são próximos aos da antiga freguesia do Roxo, mas não totalmente coincidentes pois, o local da antiga igreja e sede da paróquia do Roxo ficou de fora da nova freguesia (Fig. 13).

1991 Leis n.º 66, n.º 74 e n.º 76 de 16 de agosto – Elevam a vila de Santiago do Cacém e as localidades de Centro Urbano de Santo André e Aldeia do Cercal às categorias de cidade e vilas, respetivamente.

1995 Lei n.º 45 de 30 de agosto – Restaura a categoria de vila à povoação de Alvalade. Esta fora durante séculos a vila, sede de concelho, mantendo o estatuto de vila depois da extinção do concelho, enquanto o território andou ligado a Messejana, Aljustrel e finalmente Santiago do Cacém; em meados do século XX, desconhece-se por que razão, Alvalade deixou de ser designada como vila na documentação oficial.

1997 Lei n.º 38 de 12 de julho – Cria a freguesia de Vale de Água, a partir da divisão da freguesia de S. Domingos (Fig. 14).

Século XXI

2001 Lei n.º 62, de 12 de julho – Eleva a localidade de Ermidas-Sado, sede da freguesia homónima, à categoria de vila.

2003 Lei n.º 75 de 26 de agosto – Eleva a localidade de Vila Nova de Santo André à categoria de cidade. Santiago do Cacém passa a ser o único concelho do país com duas cidades e três vilas.

2013 Lei n.º 11-A de 28 de janeiro – funde as freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e S. Bartolomeu, por um lado, e as freguesias de S. Domingos e Vale de Água por outro, criando, respetivamente, a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e S. Bartolomeu da Serra e a União das Freguesias de S. Domingos e Vale de Água. Esta medida só entrou em vigor após as eleições autárquicas de 29 de setembro do mesmo ano (Fig. 15).

 

1 No livro de Registo de Casamentos da Paróquia de Santiago do Cacém de 1632 a 1733, a f. 37v, no registo de um casamento realizado no dia 15 de outubro de 1679 a noiva é dada como residente na freguesia de Santa Marinha de Melides. No mesmo livro, a f. 76v, no registo de um casamento realizado a 20 de junho de 1700, o noivo é dado como sendo da freguesia de S. Pedro de Melides. Todos os restantes registos do livro que referem Melides não especificam o orago, mas estes dois permitem perceber que a alteração se terá dado em finais do século XVII.

 

 

Fig. 1 – Mapa de evolução administrativa do concelho de Santiago do Cacém. Meados do século XIII. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 2 – Mapa de evolução administrativa do concelhos de Santiago do Cacém e de Sines após 1362. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 3 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém, de Sines e de Vila Nova de Milfontes após 1486. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 4 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém, de Sines, de Vila Nova de Milfontes, de Colos e de Alvalade do século XVI ao fim do Antigo Regime. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 5 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém, de Cercal e de Messejana pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 6 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém, de Sines, de Cercal e de Messejana pela Lei de 12 de Junho de 1837. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 7 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém, de Odemira, de Aljustrel e de Grândola pelo Decreto de 24 de Outubro de 1855. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 8 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém, de Odemira, de Aljustrel e de Grândola pelo Decreto de 22 de Dezembro de 1870. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 9 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém, de Odemira, de Aljustrel e de Grândola pelo Decreto de 18 de Abril de 1871. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 10 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém e de Odemira pelo Decreto de 21 de Setembro de 1875. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 11 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém e de Grândola pelo Decreto de 26 de Setembro de 1895. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 12 – Mapa de evolução administrativa. Concelhos de Santiago do Cacém e de Sines pela Lei nº 167, de 19 de Maio de 1914. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 13 – Mapa de evolução administrativa. Concelho de Santiago do Cacém pelo Decreto de Lei nº 39.186 de 24 de Abril de 1953. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 14 – Mapa de evolução administrativa. Concelho de Santiago do Cacém pela Lei nº 38 de 12 de Julho de 1997. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

Fig. 15 – Mapa de evolução administrativa. Concelho de Santiago do Cacém pela Lei nº 11-A de 28 de Janeiro de 2013. Tratamento gráfico de Marco Sobral/CMSC, 2014.

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